Código Contributivo – entrada em vigor em 2011
O Governo aprovou um conjunto de medidas adicionais de
consolidação orçamental. Uma das medidas divulgadas prende-se com o
aumento da receita contributiva e a consequente entrada em vigor no inicio
de 2011, do Código dos Regimes Contributivos do Segurança Social ( Código
Contributivo).
Como já foi amplamente divulgado, a entrada em vigor do Código
Contributivo, com a redacção actualmente em vigor, implicará entre
outras consequências, o alargamento da base contributiva das contribuições
para a segurança social, e como tal um aumento das contribuições
efectuadas pelo trabalhador e pela entidade empregadora.
Acresce, que de acordo com as disposições do mesmo Código, as
entidades contratantes de profissionais independentes passarão a ser
obrigadas a pagar uma taxa contributiva de 5% (2,5% no primeiro ano) sobre
70% do valor pago por cada serviço prestado.